Transporte
Seguro de Transporte
O Seguro de Transporte protege mercadorias durante o deslocamento, conforme o interesse segurável de cada operação. A escolha da apólice depende de quem responde pela carga em cada etapa do transporte. Para o transportador rodoviário, a legislação estabelece seguros obrigatórios específicos desde a Lei nº 14.599/2023.
Começar uma análiseO que pode ser coberto
RCTR-C
Seguro obrigatório para o transportador rodoviário de cargas, destinado a cobrir perdas e danos à carga decorrentes de acidentes com o veículo transportador, conforme as condições da apólice.
RC-DC
Seguro obrigatório que cobre o desaparecimento da carga em situações previstas na apólice, como roubo, furto qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão durante o transporte.
RC-V
Seguro obrigatório destinado a cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado na operação de transporte rodoviário de cargas, conforme os limites contratados.
Seguro de carga própria
Contratado pelo dono da mercadoria, pode cobrir perdas e danos previstos na apólice independentemente da responsabilidade do transportador, conforme o contrato de seguro.
Transporte internacional
Importação e exportação. A definição da cobertura deve observar o Incoterm utilizado na negociação, pois ele influencia a responsabilidade sobre a mercadoria durante o transporte.
Averbação por embarque
Nas apólices abertas, cada embarque deve ser averbado conforme as regras contratuais. A ausência ou a incorreção da averbação pode comprometer a cobertura.
Quando vale avaliar esta proteção
- Transportadoras e operadores logísticos
- Embarcadores que despacham mercadoria própria
- Indústrias com frota e distribuição própria
- Distribuidores e atacadistas
- Empresas de e-commerce
- Cooperativas
- Importadores e exportadores
- Empresas que contratam frete de terceiros e respondem pela carga
O que normalmente não é coberto
- Falha ou ausência de averbação, conforme as regras da apólice
- Descumprimento do Plano de Gerenciamento de Riscos vinculado à apólice
- Ato doloso
- Má acomodação ou embalagem inadequada da mercadoria
- Vício próprio e avaria decorrente da natureza do produto
- Transporte fora da rota autorizada, quando previsto contratualmente
- Guerra e comoção civil, quando excluídas
- Mercadoria não declarada ou fora do escopo previsto na apólice
As exclusões variam por seguradora e por produto contratado.
Documentos normalmente solicitados
- Contrato social, RNTRC e descrição da operação
- Tipos de mercadoria transportada e valor médio por embarque
- Valor máximo embarcado
- Rotas, trechos e estados de circulação
- Principais clientes atendidos
- Relação da frota ou modelo de contratação de terceiros
- Plano de gerenciamento de risco e sistemas de rastreamento utilizados
- Histórico de sinistros e de faturamento de frete
O que influencia o preço
- Tipo de mercadoria
- Cargas visadas, frágeis, perecíveis ou de maior valor podem exigir condições e controles específicos.
- Rota e região
- O trecho percorrido pesa tanto quanto a carga na definição da taxa.
- Gerenciamento de risco
- Rastreamento, escolta, isca e checagem de motorista podem influenciar a aceitação, as condições e o preço.
- Valor por embarque
- O limite máximo de garantia por viagem é um dos fatores centrais da composição.
- Frequência de embarques
- Empresas que realizam centenas de viagens por mês têm perfil diferente daquelas com poucos embarques.
- Histórico de sinistros
- A frequência de ocorrências anteriores é avaliada junto com o volume transportado.
Perguntas frequentes
RCTR-C sozinha cobre roubo de carga?
Não. A RCTR-C responde por perda ou dano em acidente com o veículo. Roubo, furto e apropriação indébita são objeto da RC-DC, que a Lei nº 14.599/2023 tornou de contratação obrigatória para o transportador, ao lado da RCTR-C e da RC-V. Antes dessa lei a cobertura de desaparecimento era facultativa, e contratos antigos ainda circulam com essa premissa.
O seguro cobre avaria na carga?
Depende da modalidade. A RCTR-C responde por perda e dano decorrentes de acidente com o veículo. Avaria por má acomodação, embalagem inadequada ou vício próprio da mercadoria costuma ficar de fora. O seguro de carga própria pode ter alcance mais amplo, conforme as condições contratadas.
O que é averbação e o que acontece se ela falhar?
Averbar é declarar o embarque à seguradora, com mercadoria, valor e rota, dentro do prazo previsto na apólice. A falta ou o erro na averbação pode comprometer a cobertura, mesmo quando a apólice está vigente. O efeito depende das condições contratuais e da situação analisada.
É possível transportar sem averbar o embarque?
A apólice aberta exige a averbação de cada embarque, no prazo previsto no contrato. Transportar sem averbar pode comprometer a cobertura daquele embarque, ainda que a apólice esteja vigente.
Quem contrata o seguro: o embarcador ou a transportadora?
Os dois podem contratar, porque protegem interesses diferentes. A transportadora cobre sua responsabilidade nas situações previstas; o dono da carga pode contratar o seguro da mercadoria. Em uma mesma operação podem coexistir seguros contratados pelo transportador e pelo proprietário da carga.
Existe franquia no seguro de transporte?
Costuma existir, com valor que varia por cobertura, tipo de carga e histórico da operação. Ela entra na comparação junto com o limite máximo de garantia por embarque.
Toda carga precisa de rastreamento?
Não. A exigência depende do tipo de mercadoria, do valor por embarque e da rota. Cargas visadas e trechos de maior risco costumam ter requisitos mais rígidos, definidos no Plano de Gerenciamento de Riscos acordado com a seguradora.
O que a seguradora exige em gerenciamento de risco?
A RCTR-C e a RC-DC precisam estar vinculadas a um Plano de Gerenciamento de Riscos acordado entre transportador e seguradora, exigência da própria Lei nº 14.599/2023. As exigências variam conforme a seguradora, o tipo de carga, o valor transportado e a rota utilizada, e costumam incluir rastreamento, checagem de motorista e pontos de parada definidos. O embarcador pode exigir medidas adicionais, arcando com o custo delas. Descumprir o plano durante o embarque pode comprometer a indenização.
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