Transporte

Seguro de Transporte

O Seguro de Transporte protege mercadorias durante o deslocamento, conforme o interesse segurável de cada operação. A escolha da apólice depende de quem responde pela carga em cada etapa do transporte. Para o transportador rodoviário, a legislação estabelece seguros obrigatórios específicos desde a Lei nº 14.599/2023.

Começar uma análise

O que pode ser coberto

RCTR-C

Seguro obrigatório para o transportador rodoviário de cargas, destinado a cobrir perdas e danos à carga decorrentes de acidentes com o veículo transportador, conforme as condições da apólice.

RC-DC

Seguro obrigatório que cobre o desaparecimento da carga em situações previstas na apólice, como roubo, furto qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão durante o transporte.

RC-V

Seguro obrigatório destinado a cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado na operação de transporte rodoviário de cargas, conforme os limites contratados.

Seguro de carga própria

Contratado pelo dono da mercadoria, pode cobrir perdas e danos previstos na apólice independentemente da responsabilidade do transportador, conforme o contrato de seguro.

Transporte internacional

Importação e exportação. A definição da cobertura deve observar o Incoterm utilizado na negociação, pois ele influencia a responsabilidade sobre a mercadoria durante o transporte.

Averbação por embarque

Nas apólices abertas, cada embarque deve ser averbado conforme as regras contratuais. A ausência ou a incorreção da averbação pode comprometer a cobertura.

Quando vale avaliar esta proteção

  • Transportadoras e operadores logísticos
  • Embarcadores que despacham mercadoria própria
  • Indústrias com frota e distribuição própria
  • Distribuidores e atacadistas
  • Empresas de e-commerce
  • Cooperativas
  • Importadores e exportadores
  • Empresas que contratam frete de terceiros e respondem pela carga

O que normalmente não é coberto

  • Falha ou ausência de averbação, conforme as regras da apólice
  • Descumprimento do Plano de Gerenciamento de Riscos vinculado à apólice
  • Ato doloso
  • Má acomodação ou embalagem inadequada da mercadoria
  • Vício próprio e avaria decorrente da natureza do produto
  • Transporte fora da rota autorizada, quando previsto contratualmente
  • Guerra e comoção civil, quando excluídas
  • Mercadoria não declarada ou fora do escopo previsto na apólice

As exclusões variam por seguradora e por produto contratado.

Documentos normalmente solicitados

  • Contrato social, RNTRC e descrição da operação
  • Tipos de mercadoria transportada e valor médio por embarque
  • Valor máximo embarcado
  • Rotas, trechos e estados de circulação
  • Principais clientes atendidos
  • Relação da frota ou modelo de contratação de terceiros
  • Plano de gerenciamento de risco e sistemas de rastreamento utilizados
  • Histórico de sinistros e de faturamento de frete

O que influencia o preço

Tipo de mercadoria
Cargas visadas, frágeis, perecíveis ou de maior valor podem exigir condições e controles específicos.
Rota e região
O trecho percorrido pesa tanto quanto a carga na definição da taxa.
Gerenciamento de risco
Rastreamento, escolta, isca e checagem de motorista podem influenciar a aceitação, as condições e o preço.
Valor por embarque
O limite máximo de garantia por viagem é um dos fatores centrais da composição.
Frequência de embarques
Empresas que realizam centenas de viagens por mês têm perfil diferente daquelas com poucos embarques.
Histórico de sinistros
A frequência de ocorrências anteriores é avaliada junto com o volume transportado.

Perguntas frequentes

RCTR-C sozinha cobre roubo de carga?

Não. A RCTR-C responde por perda ou dano em acidente com o veículo. Roubo, furto e apropriação indébita são objeto da RC-DC, que a Lei nº 14.599/2023 tornou de contratação obrigatória para o transportador, ao lado da RCTR-C e da RC-V. Antes dessa lei a cobertura de desaparecimento era facultativa, e contratos antigos ainda circulam com essa premissa.

O seguro cobre avaria na carga?

Depende da modalidade. A RCTR-C responde por perda e dano decorrentes de acidente com o veículo. Avaria por má acomodação, embalagem inadequada ou vício próprio da mercadoria costuma ficar de fora. O seguro de carga própria pode ter alcance mais amplo, conforme as condições contratadas.

O que é averbação e o que acontece se ela falhar?

Averbar é declarar o embarque à seguradora, com mercadoria, valor e rota, dentro do prazo previsto na apólice. A falta ou o erro na averbação pode comprometer a cobertura, mesmo quando a apólice está vigente. O efeito depende das condições contratuais e da situação analisada.

É possível transportar sem averbar o embarque?

A apólice aberta exige a averbação de cada embarque, no prazo previsto no contrato. Transportar sem averbar pode comprometer a cobertura daquele embarque, ainda que a apólice esteja vigente.

Quem contrata o seguro: o embarcador ou a transportadora?

Os dois podem contratar, porque protegem interesses diferentes. A transportadora cobre sua responsabilidade nas situações previstas; o dono da carga pode contratar o seguro da mercadoria. Em uma mesma operação podem coexistir seguros contratados pelo transportador e pelo proprietário da carga.

Existe franquia no seguro de transporte?

Costuma existir, com valor que varia por cobertura, tipo de carga e histórico da operação. Ela entra na comparação junto com o limite máximo de garantia por embarque.

Toda carga precisa de rastreamento?

Não. A exigência depende do tipo de mercadoria, do valor por embarque e da rota. Cargas visadas e trechos de maior risco costumam ter requisitos mais rígidos, definidos no Plano de Gerenciamento de Riscos acordado com a seguradora.

O que a seguradora exige em gerenciamento de risco?

A RCTR-C e a RC-DC precisam estar vinculadas a um Plano de Gerenciamento de Riscos acordado entre transportador e seguradora, exigência da própria Lei nº 14.599/2023. As exigências variam conforme a seguradora, o tipo de carga, o valor transportado e a rota utilizada, e costumam incluir rastreamento, checagem de motorista e pontos de parada definidos. O embarcador pode exigir medidas adicionais, arcando com o custo delas. Descumprir o plano durante o embarque pode comprometer a indenização.

Conteúdos sobre Transporte