Infrasseguro é quando a importância segurada declarada na apólice fica abaixo do valor real do bem. O efeito aparece justamente no pior momento: o do sinistro. Em perda total, a indenização para no valor declarado. Em perda parcial, pode haver redução proporcional, dependendo de uma cláusula que muitas empresas nunca leram.
O tema mudou de configuração em dezembro de 2025, quando entrou em vigor a Lei nº 15.040/2024, o Marco Legal dos Seguros. Quem contratou antes disso e apenas renovou a apólice desde então tem motivo para reler o contrato.
O que sempre acontece: o teto da indenização
A regra que não depende de cláusula nenhuma é a do limite. A indenização não pode exceder o valor da garantia contratada, mesmo que o interesse segurado valha mais.
Na prática: um conteúdo de R$ 1 milhão declarado por R$ 500 mil e destruído por incêndio gera indenização de R$ 500 mil. Os outros R$ 500 mil são prejuízo da empresa. Não há discussão técnica possível — é o valor que foi contratado e sobre o qual o prêmio foi calculado.
O que mudou no sinistro parcial
Aqui está a alteração relevante. Até a lei anterior, declarar valor menor acarretava redução proporcional da indenização por regra geral, ainda que o dano fosse parcial. Uma perda de R$ 100 mil em um conteúdo segurado pela metade do valor gerava indenização em torno de R$ 50 mil.
Com a Lei nº 15.040/2024, o rateio deixou de ser o padrão. Em sinistro parcial, a indenização não fica sujeita a rateio por infrasseguro salvo disposição em contrário na apólice. E, quando o rateio é pactuado, a seguradora precisa exemplificar na apólice a fórmula de cálculo da indenização.
| Situação | Antes da Lei nº 15.040/2024 | Regime atual |
|---|---|---|
| Perda total | Indenização limitada ao valor declarado | Indenização limitada ao valor declarado |
| Perda parcial | Redução proporcional como regra geral | Sem rateio, salvo cláusula expressa na apólice |
| Cláusula de rateio | Aplicada por decorrência da regra legal | Precisa constar da apólice, com fórmula exemplificada |
| Seguro a valor de novo | Discussão caso a caso | Cláusula de rateio vedada |
A mudança não elimina o problema. Ela desloca a resposta do texto da lei para o texto da apólice — e apólices de mercado seguem oferecendo a cláusula. A pergunta útil deixou de ser “o que a lei diz” e passou a ser “o que está escrito no meu contrato”.
Por que os valores ficam defasados sem ninguém perceber
Poucas empresas declaram valores baixos de propósito. O infrasseguro costuma se instalar sozinho:
- o estoque cresceu ao longo do ano e a importância segurada continuou a do ano anterior;
- máquinas novas entraram na operação sem entrar na apólice;
- o custo de reconstrução do imóvel subiu acima do valor declarado na contratação;
- a apólice foi renovada automaticamente, com os mesmos números da primeira emissão;
- o valor foi declarado pelo custo contábil depreciado, e não pelo custo de reposição.
O último item merece atenção. Valor contábil e valor de reposição respondem a perguntas diferentes. O balanço registra quanto o bem custou menos a depreciação; o seguro precisa saber quanto custa repor esse bem hoje, com preço de mercado.
Como conferir a exposição da sua empresa
Um levantamento razoável não exige laudo formal, mas exige método:
- Separe prédio, conteúdo e estoque. São importâncias seguradas distintas e cada uma pode estar defasada de forma independente.
- Use custo de reposição, não valor contábil. Para o prédio, o parâmetro é o custo de reconstrução; para equipamentos, o preço de um equivalente novo.
- Confira o estoque pelo pico, não pela média. Uma operação sazonal exposta em novembro não se protege com o valor de fevereiro.
- Localize a cláusula de rateio na apólice. Se existir, ela vem acompanhada da fórmula. Se não existir, o sinistro parcial não fica sujeito à redução proporcional.
- Repita na renovação. É o momento natural para atualizar valores e conferir as condições do contrato.
Próximo passo
Se a apólice da sua empresa foi contratada antes de dezembro de 2025 e vem sendo renovada sem revisão de valores, há duas verificações a fazer: se as importâncias seguradas acompanham o patrimônio atual e se o contrato tem cláusula de rateio pactuada.
Veja também a página de Seguro Empresarial, com coberturas, exclusões e documentos exigidos.
Perguntas frequentes
O que é infrasseguro?
É a situação em que a importância segurada declarada na apólice é menor que o valor real do interesse segurado. O termo também aparece como subseguro. A consequência varia conforme o sinistro seja total ou parcial.
A seguradora sempre aplica rateio em caso de infrasseguro?
Não. Desde a Lei nº 15.040/2024, em sinistro parcial o rateio por infrasseguro só se aplica quando expressamente pactuado na apólice, e nesse caso a seguradora precisa exemplificar a fórmula de cálculo. Antes, a redução proporcional era a regra padrão.
E se a perda for total?
A indenização não pode exceder o valor da garantia contratada, ainda que o bem valha mais. Nesse caso não há discussão sobre rateio: o teto é o valor declarado, e a diferença fica com a empresa.
Seguro a valor de novo admite cláusula de rateio?
Não. A lei veda expressamente cláusulas de rateio nos seguros contratados a valor de novo.

